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Representação jurídica, fiscal e custódia para Investidores Não Residentes (INR)

No âmbito da Resolução CMN nº 4.373/14 (antiga 2689/2000), a CIABRASF, como instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atua como representante legal de INR, segundo seu registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nosso objetivo é ajudar o INR a acessar o mercado financeiro e o de capitais com eficiência, segurança e a adequada governança.

Por meio do arcabouço regulatório, os INR– estrangeiros domiciliados fora do Brasil ou brasileiros que tenham declarado sua saída definitiva do país – podem acessar os produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro, por meio de operações no ambiente da bolsa de valores ou do balcão organizado. Assim, os ativos negociados por esses investidores devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição financeira ou, também, estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia, reconhecidos pelo Banco Central ou com autorização da CVM.

De acordo com a legislação, o INR deve nomear um Representante Jurídico e Tributário, assim como deve também nomear o Custodiante. Assim, a CIABRASF se coloca à disposição de seus clientes para atuar como:

Recebimento do valor da cota da controladoria de ativos

Informação sobre cotas emitidas e resgatadas e o total de cotas em estoque

Controle das posições individualizadas e histórico das movimentações dos cotistas

Liquidação dos eventos de rendimentos e amortização de cotas, liquidação, cisão, incorporação e encerramento dos fundos de investimento

Atualização do saldo dos cotistas e o recolhimento de tributos